O menor não pode trabalhar até completar 16 anos, salvo na condição de aprendiz, diz a Constituição. Antes dos 16 anos, pode ser sócio de sociedade empresária mas não pode ser empresário individual nem administrar empresa. A partir dos 16 anos, pode ser sócio de sociedade empresária, assim como pode ter um emprego ou se tornar um profissional em atividade não empresária, mas não pode ser sócio administrador da empresa, a não ser que consiga a emancipação.
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Direito para espertos demais e espertos de menos
O menor de idade não deve fingir ter mais de 18 anos ao fazer negócios com outras pessoas, pois pode perder o direito de anular os atos que realizou sem a assistência de seus pais.
Menor é pessoa incapaz. Mas… como assim?
Até completar 16 anos o menor precisa ser representado por seus pais nos atos da vida civil. Entre os 16 e os 18 anos, o menor precisa ser assistido. Mas qual a diferença entre representação e assistência? O que muda quando a criança completa 16 anos?